A nova Lei Geral de Proteção de dados Pessoais prevê multa de até 2% do faturamento (limitado a R$50 milhões) por ocorrência
Sobre
O Inspirada pelo regulamento geral de proteção de dados (GPDR) da união europeia, a lei geral de proteção de dados pessoais (LGDP) sancionada em agosto de 2018, entrará em vigor em fevereiro de 2020 e estabelece regras em relação à coleta, armazenamento e uso de dados pessoais.