Sobre

O Inspirada pelo regulamento geral de proteção de dados (GPDR) da união europeia, a lei geral de proteção de dados pessoais (LGDP) sancionada em agosto de 2018, entrará em vigor em fevereiro de 2020 e estabelece regras em relação à coleta, armazenamento e uso de dados pessoais.

O que muda no digital

Todo site que coleta qualquer tipo de informação do visitante, será obrigado a informar quais serão as informações coletadas e qual a finalidade delas.
Toda comunicação com o visitante deve ser clara e simples.

O que muda para o advogado

“DPO”. Esse cargo é parte obrigatória nas exigências do gdpr (regulamentação da união europeia) mas não na Nova lei brasileira. no entanto, é fundamental ter uma pessoa legalmente responsável por todo esse processo, para evitar falhas no compliance e possíveis penalidades.

Penalidades

A lei estabelece multa em caso de descumprimento, que chega a 2% DO FATURAMENTO ANUAL (LIMITADO A R$ 50 MILHÕES) POR OCORRÊNCIA
A empresa pode ainda ter suas atividades de tratamento de dados temporariamente suspensa ou proibidas.

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